Ir direto para o conteúdo

Clique na imagem para ampliar

ISS: Lei Complementar Nº 116/03 Cod. do Produto: 244339

  • De: R$ 49,00 Por: R$ 41,90
  • Parcelamento no cartão de crédito

    • 2X de R$ 20,95 sem juros
    • 3X de R$ 13,97 sem juros
    • 4X de R$ 10,48 sem juros
    • 5X de R$ 8,38 sem juros
    • 6X de R$ 6,98 sem juros
    • 7X de R$ 5,99 sem juros
    • 8X de R$ 5,24 sem juros
  • Só com Cartão Submarino

    cartão submarino 8X de R$ 5,24 sem juros no Cartão Submarino

    Ganhe 125 Léguas com o Cartão Submarino

Consulte o prazo de entrega do seu pedido

Digite seu CEP: - (saiba mais)
  • Adicionar à Lista


Voltar
  • ISS: Lei Complementar Nº 116/03

    Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003, publicada no DOU de 01/08/2003, introduziu profundas modificações na sistemática do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja competência é dos Municípios. Destaca-se as alterações que criam o Imposto sobre Serviços Públicos, dispostos no art. 1°, § 3° da Lei Complementar n° 116/03.

    Na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 116/03, traz ainda a tributação dos seguintes serviços: Locação, sublocação, arrendamento direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos, e condutos de qualquer natureza e serviços de exploração de rodovias, ou seja, pedágios.

    O art. 16 da Constituição Federal, no seu art. 156, II, estabelece que compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, que não estejam compreendidos no art. 155, II, os quais devem ser definidos por Lei Complementar, que no caso é a de n° 116 de 2003. O objetivo deste trabalho é disponibilizar a matéria sob a ótica da nova legislação.

  • Editora: Syslook
  • Autor: BANDEIRA SEABRA
  • ISBN: 9788588869509
  • Origem: Nacional
  • Ano: 2004
  • Edição: 1
  • Número de páginas: 325
  • Acabamento: Brochura
  • Formato: Médio