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Seguro Roubo e Furto

Tranquilidade pra você! Seguro contra roubo e furto que cobre até quebra acidental!
Por que contratar o seguro?
Use sua camera em qualquer lugar!

Use sua camera fotográfica, celular, notebook, tablet em qualquer lugar sem preocupações!

Seja indenizado em caso de quebra!

E aí, a tela quebrou? Te ajudamos com isso também! Seja indenizado em caso de quebra acidental.

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Você sabia que pode contratar o serviço na hora da compra ou avulso para qualquer produto elegível?
O que o seguro roubo e furto cobre?
Cobre furto qualificado.

Retirada do bem por meio de destruição ou rompimento de obstáculo. Exemplo: Rasgar uma bolsa ou mochila para furto do aparelho, arrombamento de armário ou qualquer outra ação que deixe vestígio.

Cobre roubo.

Retirada do bem por meio de grave ameaça ou violência à pessoa. Exemplo: Assalto à mão armada.

Cobre quebra acidental.

Todo e qualquer dano causado por um ato involuntário e acidental de origem externa, que provoque dano ao equipamento. Exemplo: Queda no chão.

Como acionar o seguro?

Então, com a nota fiscal do produto, o bilhete do seguro, B.O. e o CPF da pessoa segurada em mãos, acione o seguro junto

a seguradora MAPFRE, através do site www.webprotecao.com.br/mapfre ou ligue para 0800 775 1235.

Dúvidas frequntes

  • Em caso de roubo, furto qualificado ou quebra por acidente do seu equipamento portátil, entre em contato com a MAPFRE no telefone 0800 775 1235 ou pelo site https://www.webprotecao.com.br/mapfre/. Tenha em mãos a nota fiscal do produto, o bilhete do seguro e o CPF do contratante. Anote as instruções: em caso de quebra por acidente, você receberá uma senha de atendimento, os dados da assistência técnica onde deverá levar o equipamento e todas as informações necessárias para que ele seja consertado. Em caso de roubo ou furto qualificado, você receberá as orientações referentes aos documentos que deverão ser encaminhados para a análise da seguradora. Fique tranquilo: em caso de quebra por acidente, o técnico pedirá à MAPFRE a aprovação do orçamento. Assim que o orçamento for aprovado, o reparo será realizado. Lembre-se, neste caso, é de responsabilidade do segurado arcar com o valor da franquia. Em caso de roubo ou furto qualificado, após a análise e aprovação dos documentos encaminhados, o segurado será informado sobre o recebimento da indenização, deduzido o valor da franquia.
  • O segurado deverá apresentar à seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) carta de comunicação do sinistro com as seguintes informações: nome do titular do seguro, nº do RG, nº do CPF, endereço completo (rua, número, cep, etc.) para envio aparelho e, caso de indenização, telefone residencial, celular e comercial | b) cópia do RG e do CPF do segurado | c) cópia do comprovante de endereço | d) cópia do comprovante de pagamento do seguro do mês imediatamente anterior ao do sinistro e bilhete do seguro | e) declaração contendo nome, RG e CPF de duas pessoas autorizadas para o recebimento do bem, caso o segurado designe terceiros para receber a indenização | f) nota fiscal ou cupom fiscal de compra referente ao aparelho/ objeto portátil sinistrado | g) boletim de ocorrência policial, quando se tratar de roubo ou furto qualificado.
  • Atos ilícitos praticados pelo proprietário do equipamento ou por aquele que esteja de posse do mesmo | Furto simples, estelionato, perda, extravio ou simples desaparecimento do equipamento. | Danos causados por atos intencionais, pela exposição do equipamento ao calor, má utilização, falta de manutenção, desgaste natural por uso | Danos ocasionados pelo derramamento ou queda do equipamento em líquidos de qualquer espécie. | Falhas ou defeitos relacionados com causas internas. | Uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga. | Quaisquer outros danos estéticos e/ou externos ao equipamento que não impeçam o funcionamento do mesmo. | Produtos sem nota fiscal. | Produtos adquiridos no exterior. | Conferir a lista completas dos riscos excluídos nas Condições Gerais através do site: https://www.mapfre.com.br/seguro-br/para-seus-negocios/funcionarios/outros-seguros/eletro-eletronicos/equipamentos-eletronicos/.
  • Sim, para os bens listados como elegíveis. Eles poderão ser segurados desde que tenham sido adquiridos há até 1 ano e que possuam nota ou cupom fiscal de aquisição.
Extrato do Contrato | Por meio do Acordo Operacional celebrado entre as empresas acima, a SEGURADORA confere a REPRESENTANTE poderes para: a) Realizar a oferta e promoção de Seguros, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA; b) Emitir bilhetes de seguro em nome da SEGURADORA e entregá-lo ao segurado; c) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e de documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos; d) Recolher os prêmios de Seguro, em nome da SEGURADORA, e repassá-los integralmente à SEGURADORA; e) Orientar e assistir aos segurados e seus beneficiários, no que compete a: (1) condições gerais e qualquer outro documento relacionado aos contratos de Seguro, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA; (2) atendimento ao segurado até o último dia de vigência de seu bilhete, referente ao processo de indenização e regulação de sinistro; f) Orientar e assistir aos corretores de seguros e seus prepostos, se for o caso; g) Dar apoio logístico e administrativo à SEGURADORA, visando a manutenção dos contratos de seguro.
Seguro Roubo e Furto Qualificado com Quebra Acidental garantido pela MAPFRE Seguros Gerais S.A - 61.074.175/0001-38 Reg. SUSEP 0623-8, Av. das Nações Unidas, 14.261 – Vila Gertrudes São Paulo-SP – CEP: 04794-000 Site: www.mapfre.com.br. Processo SUSEP 15414.901005/2014-71Representante de seguro: B2W - COMPANHIA DIGITAL, CNPJ n° 00.776.574/0001-56. Corretora: TRR Corretora de Seguros Ltda., CNPJ n° 33.105.404/0001-07, e registro SUSEP n° 10.0110035. O presente material possui informações resumidas, orientamos a leitura das condições gerais do seguro. "A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago." "É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro." "A comercialização de seguro é fiscalizada pela SUSEP. www.susep.gov.br - 0800 021 8484. "A aprovação do Plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição." SAC Cancelamento, Reclamações e informações do produto 0800 775 1676 ou SAC para Deficiente Auditivo ou de Fala 0800 775 5045. Abertura e acompanhamento de sinistro: 0800 775 1235 ou pelo site www.webprotecao.com.br/mapfre. Ouvidoria MAPFRE: 0800 775 1079 ou Ouvidoria para Deficiente Auditivo ou de Fala 0800 962 7373. Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados. A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais.